No caso de pessoas com deficiência, as dificuldades podem ser ainda maiores.
Há pouco tempo, a lei de aposentadoria para deficientes era pouco diferenciada da lei geral para os demais brasileiros. Hoje, a lei para os trabalhadores deficientes sofreu alterações consideráveis, divulgadas no final de 2013 pela presidente Dilma Rousseff.
A nova regulamentação possibilita que haja diferentes modalidades de aposentaria para pessoas com deficiência considerando seu campo de trabalho, seu tempo de exposição a produtos químicos ou nocivos à saúde, tempo de trabalho rural, e tempo de deficiência.
De acordo com a nova lei, será necessário prezar pela comprovação da deficiência através de documentos médicos e demais fontes. As deficiências também serão analisadas de acordo com sua gravidade. Porém, essa gradação ainda não foi divulgada, e só será sancionada após a criação de uma nova portaria que ainda será aprovada com o auxílio de uma câmara.
Quanto tempo o deficiente deverá esperar?
A lei complementar à já existente lei de aposentadoria para deficientes assegura os direitos da lei para pessoas que tenham uma deficiência há, no mínimo, dois anos.
O tempo estipulado para que um portador de deficiência solicite sua aposentaria diminuiu, sendo que o benefício pode ser solicitado com um período de vinte anos de contribuição no caso da mulher, e vinte e cinco anos no caso do homem.
Em deficiências consideradas moderadas, a exigência é de 29 anos para os homens e 24 anos de contribuição no caso das mulheres.
E, então, nas deficiências consideradas leves, será estipulado um período de 33 anos de contribuição para os homens e 28 de contribuição por parte dos homens com deficiência leve.
A idade também poderá ser um item a ser considerado na solicitação pelo benefício da aposentadoria, no caso dos deficientes. Homens que já tiverem alcançado os 60 anos e mulheres que já tiverem 55 anos poderão fazer a solicitação se já tiverem um histórico de, no mínimo, 15 anos de contribuição.
A idade também poderá ser um item a ser considerado na solicitação pelo benefício da aposentadoria, no caso dos deficientes. Homens que já tiverem alcançado os 60 anos e mulheres que já tiverem 55 anos poderão fazer a solicitação se já tiverem um histórico de, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Tipos de aposentadoria
As modalidades de aposentadoria para pessoas com deficiência também terão a consideração do local de moradia das pessoas com deficiência, assim como também haverá a análise das condições de vida, locomoção e outros fatores que poderão influenciar o tipo de aposentadoria que será recebido por cada pessoa desse grupo.
A aposentadoria especial é uma modalidade que considera os trabalhadores deficientes que trabalharam durante determinado período sob exposição de agentes químicos, físicos ou biológicos que possam ter sido nocivos à saúde do trabalhador.
A aposentadoria por idade urbana para o deficiente será concedida para trabalhadores a partir de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres) – para os contribuintes que executaram trabalhos urbanos.
A idade rural também é um aspecto que pode ser utilizado na solicitação de aposentadoria para um deficiente, considerando os trabalhadores urbanos que tiverem 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).
O tempo de contribuição previdenciária será considerado para os trabalhadores com deficiência que puderem comprovar a carência e o tempo mínimo de contribuição de acordo com as leis do trabalhador brasileiras.
Além de divulgar as novas leis e condições para aposentadoria de pessoas com deficiência no Brasil, também foi anunciado o Programa Viver Sem Limite, que prevê ações específicas para o público de pessoas com deficiência, e contará com um investimento considerável por parte do governo da presidente Dilma.
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