domingo, 4 de maio de 2014

Aposentadoria Especial

A Previdência Social oferece para os seus contribuintes que trabalham em condições de perigo para a saúde ou à integridade física a aposentadoria especial. É preciso que o trabalhador possa comprovar a periculosidade (agentes prejudiciais químicos, biológicos ou físicos) pelo formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), bem como o tempo de contribuição durante a atuação em cargos com estes agentes nocivos, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será preenchido pela(s) empresa(s) contratante(s), sendo baseada em laudo médico feito por técnico em segurança do trabalho ou por médico do trabalho, o chamado Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LCTAT). Também é necessário que o contribuinte tenha um mínimo de tempo de contribuição de 180 meses para aqueles que se filiaram a partir de 25 de julho de 1991. Aqueles que se filiaram antes desta data devem seguir tabela progressiva disponível para consulta no site da Previdência Social.

Nesta modalidade de aposentadoria, o beneficiário pode perder o direito ao recebimento do seguro social caso seja constatado o retorno à prática de atividades envolvendo agentes prejudiciais à saúde. A possibilidade de perda é aplicável a aposentadorias especiais que tenham sido concedidas a partir do dia 29 de abril de 1995. Além disto, a aposentadoria é irrenunciável e irreversível a partir do momento em que o beneficiário realizar o saque do PIS, do Fundo de Garantia ou receber a primeira parcela do pagamento.

Para pedir aposentadoria especial, o contribuinte pode ligar para o número 135 para agendar solicitação ou ir a uma agência do INSS.

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