domingo, 4 de maio de 2014

Aposentadoria por Idade

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece diversos benefícios para os seus contribuintes como auxílios para situações como doença, prisão ou licença maternidade e permite variadas formas de aposentadoria. No caso de aposentadoria, um dos tipos mais comuns é por idade.

No caso de aposentadoria por idade, o contribuinte deve ter idade de 60 anos, caso seja homem, ou de 55 anos, caso seja mulher e ter contribuído o mínimo de 180 meses. Trabalhadores rurais podem solicitar a aposentadoria por idade a partir dos 55 anos, caso seja mulher, ou dos 60 anos, caso seja homem.

A solicitação pode ser agendada pela internet, no endereço eletrônico do INSS (www.previdencia.gov.br), presencialmente nas agências da Previdência Social ou pele telefone gratuito 135. A Previdência Social utiliza as informações que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que deve ser atualizado com frequência. Caso não haja informações atualizadas é necessário a apresentação dos seguintes documentos no momento da solicitação: NIT – Número de Identificação do Trabalhador (número de inscrição do contribuinte ou PIS/PASEP), documento de identificação (Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira de Identidade) e CPF – Cadastro de Pessoa Física.

É importante ressaltar que no caso de aposentadoria por idade não há a necessidade de o trabalhador ter sido contribuinte durante todo o tempo de trabalho, desde que tenha sido cumprido requisito de contribuições por no mínimo 180 meses. A aposentadoria por idade é irreversível: a partir do saque do PIS, do FGTS ou do primeiro pagamento o aposentado não poderá desistir do recebimento do benefício.

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