domingo, 4 de maio de 2014

Aposentadoria Rural



Para os trabalhadores que trabalham na zona rural, o que compreende fazendas, entre outros lugares, pode solicitar pedido de aposentadoria com menos tempo de serviço do que os cidadãos que exercem alguma função em áreas urbanas.

Caso a categoria da aposentadoria seja por idade, diferente dos centros urbanos, os cidadãos podem se aposentar com menos tempo de serviço. No caso dos homens, a partir de 60 anos, e as mulher, 55 – desde que tenham documentos que comprovem no mínimo 15 anos de atividade rural e 2 testemunhas, vizinhos, que declarem a atividade rural do requerente.

Para requerer o benefício, os trabalhadores rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural, além de estarem inscritos no programa da Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991. O segurado da zona rural também deverá estar exercendo a atividade na data de entrada do requerimento ou na data em que programou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.

O Segurado que hoje é registrado em carteira, mas necessite comprovar período anterior a 1991 como trabalhador rural deverá procurar o Sindicato da categoria para mais orientações.

Aposentadoria Rural
O trabalhador rural que for tanto empregado ou contribuinte individual, enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode solicitar aposentadoria por especial em qualquer data. No caso de aposentadoria por idade, o funcionário não precisa sair do emprego para requerer o benefício.

Diante de todas essas informações, basta verificar a documentação necessária frente ao órgão ou Sindicato responsável para dar entrada no pedido de aposentadoria rural.

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