domingo, 4 de maio de 2014

Cálculo da Aposentadoria Integral

Entrou em vigor no dia 5 de fevereiro, instituída pela Lei 12.618, a medida da Previdência Complementar dos Servidores Públicos. Esta decisão demonstra que os planos de benefícios e o Convênio de Adesão da União à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal foram aprovados.

Porém, a lei só atende aos servidores públicos.  E para aderir a esta complementação, o funcionário público tem que renunciar à aposentadoria integral.

No caso dos cidadãos que não são servidores públicos, ainda está sendo discutida qual a melhor maneira de fazer o cálculo da aposentadoria integral, sem que prejudique os menos favorecidos, que começaram a trabalhar antes dos 18 anos de idade.

Na prática, se o fator previdenciário for dispensado deste cálculo, um homem de 58 anos, por exemplo, que contribuiu por mais de 35 anos ao INSS e com média salarial de R$ 2 mil calculo-aposentadoria-integral já poderia se aposentar caso esta soma chegasse a 95 anos sem prejuízo de perder qualquer indício de renda, ou seja, ele receberia mensalmente os R$ 2 mil que ganhava quando empregado assalariado.

O sindicato dos trabalhadores é a favor desta nova medida: 85/95 (85 anos para as mulheres e 95 para os homens). Apesar de este cálculo estimular a solicitação de aposentadorias precoces, ainda indica que é a melhor maneira para se aposentar integralmente.

Resta fazer uma reavaliação da condição, pois esta medida foi criada com base em que a expectativa de vida do brasileiro era em torno de 68 anos nos anos 1990, porém em um recente estudo foi constatado que a idade saltou para 73 anos. Levando isto em conta, o brasileiro garantiria em média mais 10 anos de benefício.

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