terça-feira, 13 de maio de 2014

O direito que pode garantir saúde também ao seu bolso

O direito que pode garantir saúde também ao seu bolso
Com a chegada da aposentadoria, naturalmente, uma das maiores preocupações dos trabalhadores é com os gastos em saúde. Mas existe um direito que pode resolver em boa parte este problema. Segundo a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), aposentados podem manter o plano de saúde empresarial após se desligarem da empresa, sob as mesmas condições de quando estavam ativos, desde que arquem com a parte que era bancada pelo empregador.
A lei é extremamente benéfica diante da atual dinâmica do mercado. “Hoje quase não existe mais plano individual no mercado. As operadoras evitam contratar idosos nos planos e quando contratam, o preço é um absurdo. Por isso a lei é realmente vantajosa”, explica Renata Vilhena Silva, advogada especialista em direito da saúde, em entrevista a revista Exame.
Porém, o grande problema é que muitas pessoas não usufruem desse direito por desconhecer das regras que permitem a manutenção do plano. Uma das principais exigências é a de que o ex-funcionário contribua com parte do pagamento do plano junto com a empresa. Caso o empregador tenha pagado integralmente o plano corporativo, não é permitido ao funcionário mantê-lo depois de se desligar.
Caso o aposentado tenha contribuído para o plano por dez anos ou mais, ele tem o direito de manter-se no plano pelo tempo que quiser. Já para os que contribuíram por tempo inferior a dez anos, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo.
A lei também é válida para demitidos sem justa causa, mas nessa condição a manutenção do plano é garantida por um período equivalente a um terço do tempo de contribuição, com um mínimo de seis meses e um máximo de 24 meses.
Para ficar no mesmo plano, é necessário que o aposentado seja avisado dessa possibilidade e que faça a opção pela manutenção conscientemente, em até 30 dias após o alerta. Mas sem o interesse da empresa em divulgar o benefício, o ex-funcionário acaba perdendo a chance de permanecer no plano.
Além disso, em alguns casos o ex-empregado desiste de manter o plano ao se deparar com um preço muito elevado, por não saber que o valor poderia ser questionado na Justiça, com boas possibilidades de ganho da causa.
Mesmo com diferentes reajustes, manutenção do plano é interessante
Com a brecha dos reajustes diferentes para funcionários da ativa e aposentados, pode parecer que a manutenção do plano não traz vantagens. Afinal, ainda que sejam mantidas as mesmas coberturas, com um valor mais alto é como se fosse contratado um novo plano.
No entanto, ao ficar no mesmo plano, mesmo com aumento de preço, o cliente tem duas grandes vantagens: a inexistência de carências e os preços mais vantajosos dos planos coletivos do que aqueles praticados pelos planos individuais do mercado. 
Além de mais ser mais caro, contratar um plano individual no mercado ou mesmo um coletivo por adesão pode ser arriscado, já que ao contratar um novo plano o aposentado deve cumprir o período de carência para ter direito a alguns procedimentos. Além disso, um novo plano pode não cobrir alguma doença pré-existente, gerando altos gastos.
Outra vantagem é que, ao optar por continuar com o plano da empresa, mesmo que os custos não estejam dentro de suas possibilidades, o aposentado pode a qualquer momento fazer a portabilidade para outro plano do mercado, sem qualquer cumprimento de carência.

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